«O pacto matrimonial, pelo qual o homem e a mulher constituem entre si a comunhão íntima de toda a vida, ordenado por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à procriação e educação da descendência, entre os batizados foi elevado por Cristo Senhor à dignidade de sacramento» (CDC can. 1055. § 1). Segundo o desígnio originário de Deus, a união matrimonial é indissolúvel, como afirma Jesus Cristo: «O que Deus uniu não o separe o homem» (Mc 10,9). O sacramento do Matrimónio gera entre os cônjuges um vínculo perpétuo e exclusivo. O próprio Deus sela o consentimento dos esposos. Portanto o Matrimónio concluído e consumado entre batizados não pode ser nunca dissolvido. Este sacramento confere também aos esposos a graça necessária para alcançar a santidade na vida conjugal e para o acolhimento responsável dos filhos e a sua educação.
Reconhecendo a Igreja que o dia do Casamento é um dos dias mais especiais na vida do futuro casal e que a Igreja toma parte da alegria dos noivos, os mesmos deverão dirigir-se, atempadamente, ao Pároco de modo a procederem à marcação da data de casamento.
Nesse momento irá fazer-se a inscrição dos noivos no ficheiro paroquial, de modo a serem recolhidos todos os dados necessários para a elaboração do processo. Também deverão fazer-se acompanha do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão.
Todos os noivos devem ter conhecimento do Regulamento para Matrimónios.
Também os fotógrafos, floristas e grupos corais deverão ter conhecimento bem como aceitarem os respetivos regulamentos:
De modo a que os noivos possam preparar a cerimónia do seu matrimónio, disponibilizamos o ritual do matrimónio, bem como algumas sugestões para Liturgia da Palavra e Oração Universal.